Dispensação de antimicrobianos de acordo com a RDC 20/2011




Visando adotar medidas para minimizar os problemas decorrentes da resistência microbiana e o uso irracional de antimicrobianos, em 2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA implantou o controle sob os medicamentos antimicrobianos. A norma inicial foi revogada e em 05 de maio de 2011 foi publicada a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 20/11 que regulamenta o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isolado ou em associações. Esta resolução, além de implantar regras mais rígidas no controle de antimicrobianos, tornou obrigatória a retenção de receita no ato da dispensação.


RDC 20/2011

Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isolados ou em associação.

DA RECEITA

Art. 5º A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto modelo de receita específico.

Parágrafo único. A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados obrigatórios:

I - identificação do paciente: nome completo, idade e sexo;

II - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de

Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica,

Posologia e quantidade (em algarismos arábicos);

III - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no

Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone,

Assinatura e marcação gráfica (carimbo); e

IV - data da emissão.


Art. 6º A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, Por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.

Art. 7º A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de Medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial.

Parágrafo único. Não há limitação do número de itens contendo medicamentos Antimicrobianos prescritos por receita.

Art. 8º Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão

§ 1º Na situação descrita no caput deste artigo, a receita deverá conter a indicação de uso contínuo, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 (trinta) dias

§ 2º No caso de tratamentos relativos aos programas do Ministério da Saúde que exijam períodos diferentes do mencionado no caput deste artigo, a receita/prescrição e a dispensação deverão atender às diretrizes do programa..


DA DISPENSAÇÃO

A dispensação ocorrerá mediante a retenção da 2ª (segunda) via da receita, devendo a 1ª (primeira) via ser devolvida ao paciente. No ato da dispensação devem ser registrados nas duas vias da receita os seguintes dados:

I - Data da dispensação;

II - Quantidade aviada do antimicrobiano;

III - Número do lote do medicamento dispensado; e

IV - Rubrica do farmacêutico, atestando o atendimento, no verso da receita.


Passo-a-passo na hora de dispensar antibióticos. Confira:

1.   Certifique se a prescrição está legível. Caso positivo, veja se está com a dose correta (de acordo com a dose usual). Caso haja ilegibilidade lembre-se de que isto invalida a prescrição, mas é possível tentar entrar em contato com o prescritor para validar a receita. Isso ajuda a todos os lados, prescritor, paciente e farmácia.

2.    Verifique se a prescrição está datada, dentro do prazo de validade, contenha instruções para uso e tempo de tratamento. A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por dez dias, a contar da data de sua emissão. Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 dias.

3.     No ato da dispensação, utilize carimbo e registre nas duas vias da receita os seguintes dados: I - a data da dispensação; II - a quantidade aviada do antimicrobiano; III - o número do lote do medicamento dispensado; e IV - a rubrica do farmacêutico, atestando o atendimento, no verso da receita, caso não esteja informado na receita, preencha também com nome completo, sexo e idade do paciente. As receitas e notas fiscais de compra devem ficar retidas pelo prazo de dois anos para fins de fiscalização sanitária. A dispensação deve obedecer à quantidade prescrita na receita.

4.     Caso seja de interesse do comprador, pode ocorrer substituição do medicamento prescrito por genérico – Porém, apenas se o medicamento prescrito na receita for o de referência, lembre-se de que medicamentos similares não podem ser trocados.

5.     Antibiótico, e qualquer outro medicamento, se toma com água. O ideal é utilizar um copo de, ao menos, 200 mL.

6.     Indicar ao usuário para ter cuidado também com os horários, pois se o antibiótico foi prescrito de oito em oito horas, ele não deve ser tomado, por exemplo, no café da manhã, no almoço e no jantar. Temos que manter os picos do medicamento para garantir o seu efeito. Oriente sempre para que o medicamento seja ingerido nos horários corretos. Vale dar a dica de usar despertador, lembrete no celular ou até aplicativos que ajudam neste tipo de tratamento.

7.    Oriente às mulheres em idade fértil, que utilizam como único método contraceptivo a pílula anticoncepcional, principalmente as de baixo teor de hormônios, que seu uso concomitante ao antibiótico reduz o efeito da pílula. Isso pode gerar uma gravidez indesejada. Sugira o uso de outro método anticoncepcional, além da pílula, como o preservativo durante o tratamento com antibiótico.

8.    Diga ao usuário para evitar as bebidas alcoólicas, que podem ter grandes interações com os antibióticos, pois ambos são metabolizados no fígado, em sua grande maioria.

OBSERVAÇÕES FINAIS


  • Nos casos em que não for possível a dispensação da quantidade exata por motivos de inexistência, no mercado, de apresentação farmacêutica com quantidade adequada ao tratamento, a preferência deve ser dada à dispensação de quantidade superior mais próxima ao prescrito, de maneira a promover o tratamento completo ao paciente.
  • No caso de prescrições que contenham mais de um medicamento antimicrobiano diferente, fica permitida a dispensação de parte da receita, caso a farmácia/drogaria e com o aval do paciente/responsável não possua em seu estoque todos os diferentes medicamentos prescritos ou o paciente/responsável, por algum motivo, resolva não adquirir todos os medicamentos contidos na receita.
  • O procedimento também é válido para os casos em que o paciente consegue obter apenas parte dos medicamentos no setor público e necessite adquirir o restante prescrito em farmácias/drogarias privadas.
  • A cópia da receita poderá ser aceita nos casos de uso prolongado e prescrição de mais de um medicamento por receita que não podem ser dispensados /adquiridos em um único estabelecimento público e/ou privado. Do contrário a receita deverá sempre conter duas vias conforme descrito na RDC 20/11. Caso queira comprar a quantidade suficiente para um mês, o paciente poderá realizar todas as compras no mesmo estabelecimento ou comprar em locais diferentes a cada mês.
  • É vedada a devolução, por pessoa física, de medicamentos antimicrobianos industrializados ou manipulados para drogarias e farmácias. Exceto a devolução por motivos de desvios de qualidade ou de quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, ou decorrentes de disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária.

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