Transporte de bicicletas: um pouco sobre transbikes



Eventualmente surgem trilhas e passeios de bicicleta imperdíveis, felizmente a maioria ocorre dentro de áreas próximas e é possível chegar e/ou voltar pedalando; mas, quando o tempo fica curto ou a distância fica grande demais é possível utilizar alguns artifícios para transportar bicicletas. Diversas são as maneiras de se transportar uma bicicleta durante viagens longas:

Malabike


Trata-se de uma bolsa de transporte, na qual a bicicleta, desmontada, é acomodada. Com este tipo de transporte, as possibilidades são infinitas pois é possível embarcar em ônibus, aviões, carros de passeio, barcos...desde que não ultrapasse o peso ou tamanho permitido para cada transporte.

Mala bike da ararauna, dobrado ocupa pouquíssimo espaço

Mala bike rígido, maior proteção

Como um todo, este tipo de transporte é bom, mas pode apresentar alguns inconvenientes:

  • Possíveis danos durante o transporte, como câmbio quebrado, discos de freio empenados, quadro amassado e por ai vai; exitem "macetes" na hora de acomodar a bicicleta que evitam tais acidentes;
  • No caso do mala bike rígido, depois de realizada a viajem, acaba virando um trambolho pois dificilmente tem onde ficar guardado;
  • Algumas companhias de transporte não possuem capacitação, ou não aceitam mala bike em seus veículos.

Para quem pretende realizar percursos de cicloturismo longe de casa por vários dias, este item é obrigatório na lista de equipamentos.

Suporte para bicicletas (transbike)


Trata-se de um acessório automotivo que tem por função carregar uma ou mais bicicletas; existem dos mais variados tipos e modelos, resumidamente são de teto, porta-malas, caçamba ou reboque. Por se tratar de um acessório capaz de modificar as características de um veículo, é preciso levar alguns itens em consideração na hora de escolher um suporte para bicicletas.

  • Capacidade: cada modelo de transbike possui uma capacidade máxima de peso ou de bicicletas a serem transportadas;
  • Compatibilidade com o veículo
  • Leis de transito: dependendo do modelo utilizado, torna-se necessária a aquisição de mais acessórios para evitar multas
  • Dimensões do veículo: dependendo do modelo escolhido, o carro fica mais alto ou mais largo

Pontos positivos e negativos variam de acordo com o modelo adquirido. Vale lembrar (mais uma vez) que além de além de transportar as bicicletas, os transbikes devem transmitir segurança, tanto das bicicletas quanto para os outros usuários da via. Depois de muita obscuridade, enrolação e multas, o CONTRAN resolveu pronunciar-se sobre o transporte de bicicletas:

“RESOLUÇÃO N. 349 DE 17 DE MAIO DE 2010 
Dispõe sobre o transporte eventual de cargas ou de
bicicletas nos veículos classificados nas espécies
automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário. 
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO CONTRAN, usando da competência
que lhe confere o inciso I do artigo 12 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando as disposições sobre o transporte de cargas nos veículos contemplados
por esta Resolução, contidas na Convenção de Viena sobre o Trânsito Viário, promulgada pelo Decreto nº 86714, de 10 de dezembro de 1981; Considerando o disposto no artigo 109 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; Considerando a necessidade de disciplinar o transporte eventual de cargas em automóveis, caminhonetes e utilitários de modo a garantir a segurança do veículo e trânsito; Considerando a conveniência de atualizar as normas que tratam do transporte de bicicletas nos veículos particulares. Considerando as vantagens proporcionadas pelo uso da bicicleta ao meio ambiente, à mobilidade e à economia de combustível; 
RESOLVE: 
Capitulo I 
Disposições Gerais
Art. 1º Estabelecer critérios para o transporte eventual de cargas e de bicicletas nos
veículos classificados na espécie automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.
Art. 2º O transporte de cargas e de bicicletas deve respeitar o peso máximo
especificado para o veículo.
Art. 3º - A carga ou a bicicleta deverá estar acondicionada e afixada de modo que:
I- não coloque em perigo as pessoas nem cause danos a propriedades públicas ou
privadas, e em especial, não se arraste pela via nem caia sobre esta;
II- não atrapalhe a visibilidade a frente do condutor nem comprometa a estabilidade
ou condução do veículo;
III- não provoque ruído nem poeira;
IV- não oculte as luzes, incluídas as luzes de freio e os indicadores de direção e os
dispositivos refletores; ressalvada, entretanto, a ocultação da lanterna de freio elevada (categoria S3);
V- não exceda a largura máxima do veículo;
VI- não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas na Resolução
CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres e dá outras providências, ou Resolução posterior que venha sucedê-la.
VII- todos os acessórios, tais como cabos, correntes, lonas, grades ou redes que
sirvam para acondicionar, proteger e fixar a carga deverão estar devidamente ancorados e atender aos requisitos desta Resolução.
VIII- não se sobressaiam ou se projetem além do veículo pela frente.
Art. 4º Será obrigatório o uso de segunda placa traseira de identificação nos veículos na hipótese do transporte eventual de carga ou de bicicleta resultar no encobrimento, total ou parcial, da placa traseira.
§1° A segunda placa de identificação será aposta em local visível, ao lado direito da traseira do veículo, podendo ser instalada no pára-choque ou na carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores.
§2° A segunda placa de identificação será lacrada na parte estrutural do veículo em que estiver instalada (pára-choque ou carroceria). 
Capítulo II 
Regras aplicáveis ao transporte eventual de cargas
Art. 5º Permite-se o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a
suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria.
§1° O fabricante do bagageiro ou do suporte deve informar as condições de fixação
da carga na parte superior externa da carroçaria e sua fixação deve respeitar as condições e restrições estabelecidas pelo fabricante do veículo
§2° As cargas, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, deverá ter altura
máxima de cinqüenta centímetros e suas dimensões, não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria. 
Y≤ 50 cm, onde Y = altura máxima. 
X ≤ Z, onde Z = comprimento da carroçaria e X = comprimento da carga. 
Art. 6º Nos veículos de que trata esta Resolução, será admitido o transporte eventual
de carga indivisível, respeitados os seguintes preceitos:
I- As cargas que sobressaiam ou se projetem além do veículo para trás, deverão estar
bem visíveis e sinalizadas. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha.
II- O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos
do veículo.
B ≤ 0,6 x A, onde B = Balanço traseiro e A = distância entre os dois eixos.
Art. 7º Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga. 
Capítulo III 
Regras aplicáveis ao transporte de bicicletas na parte externa dos veículos
Art. 8º A bicicleta poderá ser transportada na parte posterior externa ou sobre o teto,
desde que fixada em dispositivo apropriado, móvel ou fixo, aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho de reboque.
§ 1º O transporte de bicicletas na caçamba de caminhonetes deverá respeitar o
disposto no Capítulo II desta Resolução.
§ 2º Na hipótese da bicicleta ser transportada sobre o teto não se aplica a altura
especificada no parágrafo 2º do Artigo 5°.
Art. 9º O dispositivo para transporte de bicicletas para aplicação na parte externa dos
veículos deverá ser fornecido com instruções precisas sobre:
I- Forma de instalação, permanente ou temporária, do dispositivo no veículo,
II- Modo de fixação da bicicleta ao dispositivo de transporte;
III- Quantidade máxima de bicicletas transportados, com segurança;
IV- Cuidados de segurança durante o transporte de forma a preservar a segurança do
trânsito, do veículo, dos passageiros e de terceiros.
Capítulo IV 
Disposições Finais
Art. 10 Para efeito desta Resolução, a bicicleta é considerada como carga indivisível.
Art. 11 O não atendimento ao disposto nesta Resolução acarretará na aplicação das
penalidades previstas nos artigos 230, IV, 231, II, IV e V e 248 do CTB, conforme infração a ser apurada.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação,
ficam revogadas as Resoluções nº 577/81 e 549/79 e demais disposições em contrário.

Transbike de porta-malas


Este modelo de suporte encaixa-se diretamente na traseira do automóvel através de tiras, podem transportar até três bicicletas de uma só vez; os modelos mais elaborados contam com engates que prendem o suporte tanto nas laterais quanto na parte superior e inferior do porta-malas, minimizando oscilações; de longe é o modelo mais utilizado no Brasil, é barato e compacto, porém é o modelo que apresenta mais inconvenientes:

  • Inúmeros arranhões e amassados, não importa o quão cuidadosa seja a amarração, uma simples lombada ou buraco podem balançar o suporte e as bikes, riscando a lataria do veículo;
  • Possibilidade de estilhaçar o vidro traseiro  devido ao peso;
  • Ocultação de placa e sinalização;
  • Impossibilidade de utilizar o porta-malas;
  • Tendência em exceder a largura do automóvel
  • Bloqueio da visão do condutor
  • Perda temporária do sensor de ré
  • Dificuldade de manobrar em locais pequenos

Tantos contras...e ainda assim é o modelo mais utilizado...

Placa quase tapada, largura máxima excedida, trinta quilos apoiados no vidro traseiro, luzes de sinalização e visão do condutor quase bloqueados...


Transbike de engate ou reboque


Este modelo vai na traseira do veículo, porém, diferente do modelo para porta-malas, este fica encaixado no reboque; por não entrar em contato direto com o vidro ou lataria do veículo já reduz muitos pontos negativos, além de ser infinitamente mais prático que o modelo preso por tiras; mesmo assim tem como pontos negativos:

  • Ocultação de placa e sinalização;
  • Impossibilidade de utilizar o porta-malas;
  • Tendência em exceder a largura do automóvel
  • Bloqueio da visão do condutor
  • Perda temporária do sensor de ré
  • Dificuldade de manobrar em locais pequenos
  • Possibilidade de "raspar" o transbike em subidas e lombadas mais elevadas
  • Os modelos mais baratos ainda necessitam de tiras para estabilizar o suporte e as bicicletas
  • A maioria dos carros populares não são indicados à instalação de reboque sob pena de perda de garantia


Os grandes problemas dos transbikes traseiros são a perda da visibilidade pelo condutor, ocultação de placa e sinalizações e...a necessidade de uma placa auxiliar lacrada pelo Detran.  Alguns fabricantes de suporte veicular já disponibilizam acessórios para transbikes traseiros que resolvem parte dos pontos negativos. A Thule, high one e Altmayer, por exemplo, vendem uma espécie de "para-choque secundário" que encaixa-se no suporte de bicicleta, seja de engate ou de para-brisas:

Placa de sinalização auxiliar, obviamente ligada à tomada de reboque

Modelos mais elaborados já contendo sinalizações e espaço para placa secundária:


Apenas para refrescar a memória, no Brasil, toda placa de identificação veicular deve estar lacrada ao veículo e dai vêm controvérsias, dúvidas e multas, uma vez que depois de instalado o lacre, não é possível retirá-lo para desmontar o transbike; o mais sensato é ir do Detran pedir orientações sobre o lacre neste tipo de transbike.

Transbike de teto





Como o próprio nome diz, são transbikes que transportam a bicicleta no teto do carro, podem ser calhas de aço ou alumínio; ou ventosas. Analisando as regras do CONTRAN, chegamos a conclusão que este tipo de transbike é legalmente o menos problemático; não obstrui a visão do condutor, luzes indicativas e placa traseira ficam visíveis; além claro, de deixar o porta-malas e a traseira do carro livres, o que facilita também na hora de manobrar em espaços pequenos, mesmo assim...tem vários pontos negativos:

  • Aumento considerável na altura do veículo
  • Baixo limite de peso suportado pelo teto de alguns carros
  • Cada calha transporta apena uma bicicleta por vez
  • Preços elevados quando comparado aos demais modelos de transbikes
  • Necessário que o veículo possua rack ou longarina de teto
  • A maioria dos modelos disponíveis no mercado podem ser facilmente furtados
  • Altera a aerodinâmica dos veículos
  • Dependendo da espessura ou altura do quadro, há dificuldade de encaixe no quadro da bicicleta
  • Não recomendado para quadros de carbono
  • Os modelos que prendem a bicicleta pela blocagem ao invés do quadro podem danificar a lataria do teto do veículo
  • Não recomendado para "baixinhos"
Modelo de transbike com fixação por ventosas, prendem a bicicleta pela blocagem
Modelo tradicional fixado ao teto por meio de rack, prende a bicicleta pelo quadro
Tragédia...

Transbike de Caçamba


Existem vários modelos para pick-ups, mas de maneira geral, são adaptações do transbike de teto:

Este modelo nada mais é do que uma adaptação do transbike de teto, porém, ao invés de ir no teto, vai em cima da caçamba
Mais uma variante do modelo de transbike para teto
Necessário que a pick-up tenha barras de proteção nos vidros traseiros
Mais uma variante do modelo de transbike parateto

Transbike para motos


Quem anda pelas ruas do Brasil sabe muito bem que a moto tem 1001 utilidades, desde táxi até transporte de móveis; então, porque não transporte de bicicletas também?!

Típico e abominável "jeitinho brasileiro"

Infelizmente este modelo é praticamente artesanal, poucos fabricantes montam este transbike e por isso é muito raro de encontrar, porém, nota-se a periculosidade desta "gambiarra". Prefiro nem arriscar...


Conclusão


Pontos positivos e negativos variam de acordo com vário modelo, o mais importante é avaliar a necessidade para cada caso, por exemplo, os transbikes de reboque são os mais práticos, além de não arranharem a lataria, pedem acessórios extras mas são bons para quem tem pouca força ou estaturapara suspender uma bicicleta até o teto; já os de teto exigem cuidados redobrados com entradas em túneis, garagens, shoppings, supermercados...e por ai vai.
Vale ressaltar que a altura máxima de cargas que segundo o CONTRAN é de 50cm além do suporte, não se aplica ao transporte de bicicletas, pois a mesma é considerada carga indivisível. Uma outra opção mais barata é levar a bicicleta desmontada dentro do veículo, porém, esta deve estar bem presa para não causar danos maiores em casos de frenagem brusca; outro ponto a se pensar é a sujeira que vai dentro do carro após uma bela trilha enlameada.

Comentários

Postagens mais visitadas